STF e Congresso podem rever ato do atual governo que extinguiu a Fundação Nacional de Saúde

A extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), oficializada em janeiro deste ano com a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), virou alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional, que podem reverter o ato do Executivo. A informação é do portal de notícias R7.

A Funasa existia desde 1991 e era responsável por ações de saneamento e de saúde ambiental para prevenção e controle de doenças. O órgão ficava a cargo de executar a política pública de saneamento em municípios com até 50 mil habitantes ou em consórcios públicos intermunicipais de até 150 mil habitantes.

Também cabia à fundação implementar programas de promoção e proteção à saúde para populações rurais e comunidades indígenas e quilombolas.

O governo decidiu extinguir a Funasa sob a justificativa de melhorar a atenção do poder público para projetos relacionados ao saneamento básico. Segundo a medida provisória que aboliu a instituição, as atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente que eram executadas pelo órgão passaram a ser administradas pelo Ministério da Saúde, enquanto o Ministério das Cidades assumiu as demais atividades que competiam à fundação.

A Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas da Funasa pediu ao STF que declare a medida provisória inconstitucional e reverta a extinção do órgão. O ministro Nunes Marques vai analisar o caso.

Falta de planejamento
Na petição enviada ao Supremo, a entidade alega que não houve planejamento prévio por parte do governo para dar fim à fundação e nem para assegurar a manutenção das políticas que eram executadas pela Funasa, visto que a redação da medida provisória diz que atos futuros definirão processos de transferência de competências, estrutura, patrimônio, acervo, pessoal e contratos.

“A universalização da cobertura dos serviços de saneamento básico requer um adequado nível de planejamento, recursos financeiros para implementação dos equipamentos necessários, gestão eficiente dos serviços, capacidade econômica para cobertura dos custos de utilização e, no caso do abastecimento de água, fonte capaz de atender à demanda de água, principalmente, para o consumo humano”, diz a instituição.

Segundo a associação, a escolha pelo Ministério das Cidades para assumir funções que eram desempenhadas pela Funasa pode comprometer as ações de saneamento e saúde ambiental. A entidade alega, por exemplo, que a pasta tem manifestado desinteresse na manutenção das 26 superintendências da Funasa espalhadas pelo país. De acordo com a associação, isso vai piorar a interlocução com os municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento básico.

Congresso

No parlamento, deputados e senadores apresentaram emendas (sugestões de alteração) ao texto da medida provisória para que todo o conteúdo do ato seja derrubado. Para o deputado federal Beto Preto (PSD-PR), “a Funasa, em vez de ser extinta, deve ser revitalizada, promovida e fortalecida”.

“A Funasa é muito mais que uma instituição destinada à prevenção e ao controle de doenças. Ela representa o protagonismo dos municípios brasileiros, resguardando o conceito de saneamento básico como uma ação preventiva de saúde pública”, afirmou.

O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) defende que o ministro da Casa Civil, Rui Costa, compareça à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara para explicar os motivos de a fundaçao ter sido extinta. Na avaliação dele, “a importância da Funasa vai muito além da assistência técnica destinada à prevenção e ao controle de doenças”.

“Sua extinção não ponderou a falta de subsídio para o ato de tal envergadura e as consequências gravíssimas para a saúde pública, em especial, dessas comunidades”, pontua.

Governo tem respaldo da CGU

Diante das críticas por dar fim à Funasa, o governo federal usa um relatório divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) no fim de 2022 para defender a extinção do órgão. O documento revelou fragilidades no processo de formulação e implementação das ações de esgotamento sanitário pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Funasa em 2020.

Entre as inconsistências observadas pela CGU, havia ausência de critérios de priorização de locais em situação de maior vulnerabilidade para financiamento das obras e alterações relevantes, durante a execução da obra, de projetos aprovados, o que levou ao descumprimento do cronograma físico inicialmente previsto.

De acordo com a CGU, esses fatores, somados à insuficiência técnica e administrativa dos municípios, contribuíram para a ocorrência de obras paralisadas ou em atraso. Além disso, o órgão constatou que, apesar de ter uma estratégia para contornar o cenário de obras inacabadas, abandonadas ou paralisadas, a Funasa não implementou as principais ações do plano.

“A existência de uma coordenação e supervisão adequada por parte do órgão central poderia contribuir para a implementação de medidas mais eficientes no sentido de sanar os problemas recorrentes e que podem estar presentes na atuação de diversas Suest”, completou o órgão.

Distribuição de funcionários

Apesar de a medida provisória ter entrado em vigor em 24 de janeiro, só na última quinta-feira (23) o governo oficializou a transferência dos servidores da extinta Funasa para outros órgãos do governo. Segundo o Executivo, a fundação tinha um quadro formado por 1,6 mil funcionários ativos e 23 mil aposentados.

Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, ficou definido que os servidores serão distribuídos entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério das Cidades e o Ministério da Saúde.

De acordo com o governo, caso algum servidor não concorde com a pasta para qual foi realocado, poderá pedir uma revisão até o último dia deste mês. Para isso, será necessário apresentar uma justificativa fundamentada.

De acordo com a pasta da Gestão, até o dia 31 de março, os interessados poderão solicitar a revisão da lotação proposta pela administração pública federal por meio da Central Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).

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