A partir do dia 09 de fevereiro, terá início o processo de migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.
Durante esse período, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema.
As consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A medida faz parte do aperfeiçoamento do SICAR, em cumprimento ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e demais regulamentos, considerando a distribuição de competências entre a União e os entes federativos.
O que estará suspenso durante o período de migração:
– Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;
– Realizar análises;
– Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;
– Edição de dados no sistema.