Servidores imunizados contra covid-19 poderão voltar ao trabalho presencial

O Governo do Estado, por meio das secretarias de Saúde Pública (Sesap) e Administração (Sead), publicou, nesta terça-feira (25), portaria que trata sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários considerados imunizados contra a Covid-19.

De acordo com o texto, os funcionários que tiverem sido vacinados com as duas doses do imunizante estão liberados a retornar para suas secretarias e órgãos onde são lotados.

O prazo para retorno ao trabalho presencial é de 28 dias após o registro da segunda dose da vacina recebida. Segundo a Portaria Conjunta nº 13, de 24 de maio de 2021, esse período foi estabelecido com base nos protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes e que estão sendo aplicadas em todo o Rio Grande do Norte.

Apesar do retorno, entretanto, é imprescindível que os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados continuem adotando as medidas estabelecidas de prevenção ao contágio do coronavírus. Isso significa que, durante todo o expediente, os servidores deverão continuar fazendo uso correto de máscara, higienizar as mãos constantemente, seja com água e sabão ou álcool gel, além de evitar contato próximo com os colegas, mantendo assim o distanciamento social.

“São muitas medidas que funcionam como garantia para conseguirmos exercer nossas atividades no trabalho de forma segura e responsável contra a Covid-19”, afirma a secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

Pela portaria, os órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta são responsáveis por fazer o monitoramento da imunização e a convocação dos seus respectivos funcionários imunizados contra a Covid para cumprir a jornada de trabalho presencial. O texto diz ainda que, em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, os servidores públicos deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao Setor Pessoal do órgão de lotação, e permanecer em regime de teletrabalho.

A portaria também prevê que os servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários da Sesap, considerados do grupo de risco, devem ser escalados em atividades que não sejam de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19. Para isso, devem ser mantidos preferencialmente em atividades de gestão e suporte nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados da doença.

Por fim, a Portaria Conjunta nº 13/2021 – SESAP/SEAD ressalta que deverá haver esclarecimentos aos servidores acerca de todas as consequências administrativas, civis e jurídicas da recusa de serem imunizados contra o novo coronavírus, levando em consideração que a recusa poderá colocar em risco a saúde da coletividade. Caso persista a recusa, os servidores poderão ser punidos com sanções disciplinares.

Confira:

Portaria Conjunta nº 13/2021 – SESAP/SEAD

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