Salário-família: documentos para continuar recebendo devem ser entregues neste mês

Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, agora em novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. Essa documentação é a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.

Os pais que estão em atividade devem apresentar o(s) documento(s) diretamente na empresa em que trabalham. Já o trabalhador avulso pode fazer a entrega no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.

Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.

Quem tem direito

O salário-família é pago ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham filhos ou equiparados com até 14 anos de idade. Para ter direito, a renda bruta máxima deve ser de R$ 1.819,26 e o valor a ser pago, por filho, é de R$ 62,04.

Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão. Quando é pago pelo INSS, o valor do salário-família será creditado como um acréscimo dentro do próprio benefício. Além disso, caso o benefício seja suspenso por falta de renovação da carteira de vacinação ou do comprovante de frequência escolar, os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação.

O cálculo do salário-família é baseado no número de dependentes e na remuneração mensal do trabalhador, que não pode ultrapassar R$ 1.819,26. Para cada filho com menos de 14 anos, é concedido um valor fixo de R$ 62,04, que é cumulativo por dependente.

O benefício é pago mensalmente pelo empregador, que posteriormente desconta o valor da contribuição previdenciária paga pela empresa. Assim, se um trabalhador tiver, por exemplo, quatro filhos menores de 14 anos, receberá um total de R$ 248,16 – o equivalente a R$ 62,04 vezes quatro, ou seja, para cada filho cadastrado no benefício.

 

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