Um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal propõe o pagamento do abono do PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores domésticos. Se for aprovado, a categoria também poderá receber o benefício de até um salário mínimo por ano.
Os empregados domésticos são babás, cozinheiros (as), faxineiros (as), motoristas, cuidadores e outros profissionais que prestam serviços para outra pessoa de forma contínua e onerosa, com finalidade não lucrativa, em um ambiente residencial. Esses cidadãos são responsáveis por cuidar de muitas famílias.
“Estão entre os grupos de trabalhadores mais precarizados. São pessoas que recebem pouco em comparação a outros setores”, opina Mauro Pupim, coordenador tributário do escritório de advocacia Mandaliti.
Embora a categoria tenha adquirido outros benefícios dos trabalhadores formais em 2015, como vale-transporte, 13º salário, adicional noturno e férias remuneradas, ela é a única que ainda não tem direito ao abono salarial.
“A maioria dos empregados domésticos ganha até dois salários mínimos e poderia, sim, receber o abono. É o único direito que falta e com certeza é uma forma justa de tentar igualar a categoria com os outros trabalhadores”, diz Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O abono do PIS atualmente é pago aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos, em média, por mês. Também é preciso ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e estar cadastrado por, no mínimo, cinco anos no programa.
Como fica após a aprovação do projeto?
Se o texto for aprovado, os empregados domésticos com pelo menos cinco anos de carteira poderão receber até um salário mínimo por mês, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano. Segundo Avelino, a medida é uma maneira de equivaler direitos e reforçar a renda desses trabalhadores, melhorando sua qualidade de vida.
Os recursos para pagamento do PIS virão em parte do Fundo de Amparo do Trabalhador (FUP), vinculado ao Ministério do Trabalho (MTE), e outra do empregador. Para o patrão, o impacto no bolso será pequeno, de apenas 0,65% sobre a folha salarial do funcionário.
“Proporcionar aos trabalhadores domésticos a mesma oportunidade de receber o abono de PIS é um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva”, completa Pupim.