Projeto determina ação penal pública em estelionato contra pessoa com deficiência

Aguarda designação do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto de lei que torna incondicionada a ação penal pública em caso de estelionato cometido contra pessoa com deficiência. O PL 3.114/2023 foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que chamou a atenção para a vulnerabilidade das vítimas desses crimes.

A ação pública incondicionada é aquela que tem que ser promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima. Nos casos de estelionato, desde a entrada em vigor da Lei 13.964, de 2019 (Lei Anticrime), o Código Penal já determina que a ação pública é incondicionada quando a vítima for a administração pública, pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos de idade, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Em sua proposição, Damares busca ampliar a proteção da lei a pessoas mais expostas à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

Depois da CDH, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

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