Portabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador é prorrogada

O governo federal prorrogou até 1º de maio de 2024 o prazo para o Poder Executivo regulamentar a portabilidade e a operacionalização dos serviços de pagamento do PAT, Programa de Alimentação do Trabalhado. O adiamento foi instituído por medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, dia 1º.

O PAT incentiva empresas a implantarem serviços de alimentação para seus trabalhadores, por meio da dedução do dobro das despesas realizadas para esse fim no Imposto de Renda.

Funciona assim: se a empresa for optante do Simples Nacional ou tiver tributação baseada no Lucro Presumido, tem direito à isenção de encargos sociais, como FGTS e INSS, sobre os valores líquidos do benefício. Se ela recolhe impostos pelo Lucro Real, pode deduzir até 4% do Imposto de Renda pago.

A Lei nº 14.442, que traz as regras a serem cumpridas para portabilidade e operacionalização dos PATs, delimitou que a regulamentação fosse feita até 1º de maio de 2023.

No entanto, não será possível para o Ministério do Trabalho concluir a regulamentação dentro do prazo limite, em função da complexidade dos aspectos e competências de diversas pastas que envolvem o tema. Por isso, o prazo foi estendido em um ano.

O programa atende prioritariamente trabalhadores de baixa renda e a gestão é multidisciplinar, entre Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Ministério do Planejamento e Ministério da Saúde.

O objetivo é garantir ao trabalhador a realização de refeições equilibradas, nutritivas e saudáveis, baseado no compromisso assumido pelo Brasil de erradicar a fome como uma das Metas do Milênio.

A adesão das empresas ao PAT é voluntária.

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