A Polícia Civil do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira (24), por meio do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, a Portaria Nº 037/2021-GDG/PCRN, que institui o serviço de atendimento à criança e ao adolescente, em regime de plantão, para ocorrências policiais que configurem crimes contra a liberdade sexual. O serviço tem abrangência nas áreas de Natal e Grande Natal.
O Serviço de Atendimento à Mulher 24 horas, que foi criado em março de 2019, através da Portaria nº 032/2019-GDG/PCRN, passou a proporcionar atendimento especializado para as mulheres também no horário noturno, finais de semana, feriados e dias declarados ponto facultativo, nos casos de violência doméstica e familiar. Com a ampliação, os crimes de estupro, assédio sexual e estupro de vulnerável também serão atendidos pelo serviço quando a vítima se tratar de criança e adolescente.
A delegada-geral, Ana Cláudia Saraiva, ressaltou a importância da mudança para melhor prestação do serviço. “Sabemos que muitas dessas ocorrências acontecem fora do período de funcionamento normal das delegacias. A criação do Serviço de Atendimento à Mulher 24 horas atendeu a um pleito antigo da sociedade e, com esta ampliação, estaremos abrangendo mais um grupo em situação de vulnerabilidade, que são as crianças e adolescentes”, pontuou a delegada.
A nova portaria ainda prevê que as oitivas das vítimas, ou de testemunhas de violência, deverão acontecer, preferencialmente, na Delegacia Especializada em Defesa da Criança e Adolescente (DCA), no dia útil seguinte ao atendimento no serviço 24 horas.