O Tribunal Superior Eleitoral informou que entre os dias 20 de julho e 5 deagosto será permitida a realização deconvenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos aos cargos eletivos.
A informação está no calendário divulgado pela Corte. Na prática, só podem concorrer os candidatos que estiverem filiados a um partido político.
São nessas reuniões que os partidos definem os candidatos que irão concorrer nas eleições do ano. O pleito de 2022 está marcado para outubro.
Nas eleições de 2020, devido à Pandemia, o TSE autorizou a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais. Entretanto, para este ano, ainda não há definição de como serão realizadas.