O Des. Cornélio Alves determinou, em 10.11.2021, a intimação do Presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, para manifestar se tem interesse em ingressar no incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0808729-86.2019.8.20.0000, no qual é discutido a possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa por presunção de dano causado ao erário nas hipóteses de contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Ouvido sobre o tema, Aldo Medeiros afirmou que “temos diversos advogados que são contratados pela administração pública por dispensa ou inexigibilidade de licitação e isto jamais poderá configurar a presunção de dano causado ao erário. Pela nova sistemática criada pela Lei nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, foi adotada a sistemática do direito sancionador em tais ações, que, dentre outras garantias fundamentais, contempla a presunção de inocência e proíbe de forma expressa a presunção de culpa da parte ou de dano causado ao erário”.
“Autorizarei o ingresso da OAB/RN, sem dúvida alguma”, concluiu Aldo Medeiros.