No último final de semana antes do término do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, 301.755 declarações do Rio Grande do Norte tinham sido entregues, segundo a Receita Federal. Ainda faltam ser enviadas 56.245 declarações, de um total de 358 mil, conforme expectativa da Receita. A quantidade já encaminhada corresponde a 1,03% do total nacional entregue até a manhã do sábado (28) – quando haviam sido encaminhadas 29.370.858 declarações de todo o Brasil.
O prazo para o envio termina às 23h59 da próxima terça-feira (31), com a estimativa de que sejam entregues, até lá, 34,1 milhões de declarações do País inteiro. Quem não enviar dentro da data limite estará sujeito à multa, que é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do IR. A multa mínima é de R$ 165,74. A Receita Federal alerta para que os contribuintes não deixem o envio para a última hora, a fim de evitar transtornos e multa. Em caso de multa, o contribuinte terá 30 dias para pagar a guia. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizaram operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores e; quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado, também é obrigadas o declarar o imposto. Saiba mais sobre o acerto com o leão deste ano no site da Receita Federal.