Após 46 dias de campanha eleitoral, o primeiro turno das eleições de 2022 acontece neste domingo (2). Os brasileiros poderão escolher seus representantes para os cinco cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Um segundo turno, se necessário, acontecerá em 30 de outubro.
O voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Qual o horário da votação?
No Acre, a votação será das 6h às 15h, pelo horário local. No Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais serão abertas às 7h, pelo horário local, e encerradas às 16h.
Nos demais locais, seguindo o horário de Brasília, a eleição ocorre das 8h às 17h. Em Fernando de Noronha (PE), a votação será das 9h às 18h.
Qual a ordem de votação?
- Deputado federal, com quatro números
- Deputado estadual, com cinco dígitos
- Senador, com três dígitos
- Governador, com dois dígitos
- Presidente da República, também com dois números
O que acontece se anular ou votar em branco?
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
O Código Eleitoral de 1932 previa que o voto branco deveria ser considerado válido, contabilizado e dado para o candidato vencedor. Porém, desde 1997, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados.
Quais documentos preciso levar?
Os eleitores devem levar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
A apresentação do título de eleitor também é requerida, apesar de não ser obrigatória, para agilizar o trabalho de mesários e mesárias.
O e-Título, versão digital do documento, também pode ser usado como forma de identificação, desde que tenha fotografia exibida no aplicativo. A função está disponível para pessoas que cadastraram a biometria antes da pandemia.
O que posso levar para a cabine de votação?
No dia 15 de agosto, o TSE decidiu que os eleitores terão que entregar seus celulares aos mesários no local de votação antes de se dirigirem às cabines. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.
Os eleitores podem levar a chamada “cola” para as cabines, contendo os números dos candidatos anotados.
Posso fazer propaganda do meu candidato no dia?
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo) é permitida.
No entanto, eleitores, assim como candidatos, partidos e cabos eleitorais, ficam proibidos de fazer campanha política. Alto-falantes e amplificadores de som, comício e carreata, além da publicação e impulsionamento de conteúdos na internet, estão barrados.
O que acontece se eu não votar?
Quem deixa de votar deve justificar a ausência ou receberá multa. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, o eleitor sofrerá sanções.
Entre elas, estão as proibições de assumir cargo público e de obter empréstimo em bancos do governo. O cidadão também fica impossibilitado de tirar passaporte e carteira de identidade.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar a multa, terá o título cancelado.