Município publica decreto regulando o funcionamento de trios, horários, paredões, corredor da folia e blocos no Carnaval de Caicó

Saiu na terça-feira (06), o Decreto Nº 1083, com as regras de organização e funcionamento do Carnaval de Caicó, em 2024.

Ficou definido que quanto ao Circuito do Carnaval, por onde passarão blocos com seus trios, os foliões terão acesso livre a todos os eventos no período de 07 à 14 de fevereiro de 2024, nos horários de seu funcionamento.

Confira:

Do dia 07 ao dia 08 de fevereiro, das 17h às 02h. (Na Alameda Cultural, em frente a Casa do Artesão, de apresentação artísticas e culturais, os horários serão: das 20h à 01h)

  • Dia 09, das 14h às 02h;
  • Do dia 10 ao dia 13, das 11h às 02h. (A Alameda Cultural, das 11h às 17h.)
  • No dia 14 de fevereiro, das 17h à meia noite.

Com relação aos horários e locais de saída do blocos, cada um tem o prazo de 30 minutos de tolerância em caso de atraso, e estão sujeitos às seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais por atraso superior a 1h30min.
  • Multa de R$ 10.000,00 (dez mil) reais por atraso superior a 01h00min e inferior a 01h30min; Multa de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais por atraso superior a 01h30min.
  • Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

Se o atraso for superior a 01h30min, o bloco estará terminantemente proibido de iniciar o percurso, devendo sua apresentação ocorrer exclusivamente no seu local de saída. A medida visa o bom andamento do cronograma dos demais blocos carnavalescos.

O decreto ainda traz a informação de que o desacato a servidor público no exercício de suas funções de fiscalização e o impedimento da ação de fiscalização, sujeita a qualquer infrator, à multa.

A Rua Renato Dantas, ficou definida como via de emergência e escape do corredor da folia, devendo ser utilizada, inclusive, para evasão de trios elétricos e demais veículos de apoio aos blocos, eventualmente quebrados durante o percurso. Em casos fortuitos e devidamente autorizados pela Comissão de Carnaval, poderão os blocos carnavalescos utilizarem a rua Renato Dantas, como percurso.

As vias públicas que compreendem o Corredor da Folia são:

  • Avenida Seridó (da Ilha de Sant’Ana até o cruzamento com a Rua Pedro Velho);
  • Rua Pedro Velho (entre os cruzamentos da Av. Seridó com a Rua Celso Dantas);
  • Rua Celso Dantas (entre os cruzamentos da Rua Pedro Velho com a Av. Cel. Martiniano);
  • Av. Coronel Martiniano (entre os cruzamentos da Rua Celso Dantas e Av. Seridó).

Quanto aos carros estacionados, ou qualquer outra estrutura, veiculares ou não, que não estejam cadastrados e que dificultem a passagem dos foliões e trios elétricos, estarão sujeitos a reboque, e o custeio de remoção e guarda serão arcados pelo proprietário.

A remoção, de veículos e estrutura, será para o pátio da 3ª CIPRv.

Paredões de Som

O Circuito do Carnaval possuirá pontos de sonorização compostos por paredões de som e estruturas sonoras distribuídos em seu percurso, em locais previamente determinados pelo Município. Tais pontos de sonorização, serão ocupados por interessados previamente cadastrados junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

O horário de funcionamento dos pontos de sonorização nos dias 08 e 09 de fevereiro, será das 17h à meia noite e nos dias 10, 11, 12 e 13, das 13h à meia noite.

A fiscalização durante o horário de funcionamento será realizada pelos fiscais do Município de Caicó, podendo ser aplicadas às sanções cabíveis aos transgressores, bem como a requisição de força policial, caso necessário.

Os trios elétricos, são considerados pontos de sonorização ou estruturas sonoras, e seu funcionamento será permitido até às 02h.

A Av. Coronel Martiniano deverá estar totalmente desobstruída até às 02h30min, momento em que será restabelecido o tráfego normal de veículos.

Durante o percurso dos blocos no Circuito do Carnaval, em nenhum momento, poderá haver a interrupção intencional da sonorização dos trios elétricos, salvo em casos de força maior, sob a pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil) reais.

Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

Ainda sobre os horários:

Os eventos públicos que acontecerão na Praça Senador Dinarte Mariz (Praça do Coreto) e Praça José Augusto (Praça da Alimentação) e os camarotes privados que contarem com apresentação musical/artística, ou sonorização própria, deverão respeitar o horário máximo de duração até às 02h.

HORÁRIOS E LOCAIS DE SAÍDA DOS BLOCOS

DIA 07 DE FEVEREIRO (QUARTA-FEIRA)

  • Bloco Ala Ursa – Bloco do Magão – sairá às 18h, da Av. Seridó em frente ao Arco do Triunfo, com o Camburão da Alegria.
  • Bloco Canguru – sairá às 21h, ficando definido como local de concentração e local de saída, a Av. Coronel Martiniano em frente ao banco Santander;

DIA 08 DE FEVEREIRO (QUINTA-FEIRA)

  • Bloco Ala Ursa – Bloco do Magão – sairá às 18h, ficando definido como local de concentração e local de saída Av. Seridó em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Serenata Carnavalesca – sairá às 19h, ficando definido como local de concentração e local de saída a Casa da Cultura na Rua Padre João Maria;
  • Bloco Treme Treme – sairá às 20h, ficando definido como local de concentração e local de saída na Av. Coronel Martiniano em frente ao Centro Administrativo de Caicó/RN;
  • Bloco Canguru – sairá às 21h, ficando definido como local de concentração e de saída, a Av. Coronel Martiniano em frente ao Banco Santander;

DIA 09 DE FEVEREIRO (SEXTA-FEIRA)

  • Bloco Quentura do Frevo – sairá às 16h, ficando definido como local de concentração e de saída, a Av. Seridó em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Entardecer do Treme Treme – sairá às 16h30min, ficando definido como local de concentração e de saída, a Av. Seridó em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloquinho da Furiosa – sairá às 17h, ficando definido como local de concentração e de saída, a Av. Seridó em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Ala Ursa – Bloco do Magão – sairá às 18h, ficando definido como local de concentração e de saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Canguru – sairá às 20h, ficando definido como local de concentração e de saída, a Av. Coronel Martiniano, em frente ao banco Santander;
  • Bloco da Furiosa – sairá às 21h, ficando definido como local de concentração e local de saída ao lado da Empório Boutique na rua Celso Dantas;
  • Bloco Treme Treme – sairá às 22h, ficando definido como local de concentração e local de saída a Av. Coronel Martiniano em frente ao Centro Administrativo de Caicó/RN;

DIA 10 DE FEVEREIRO (SÁBADO)

  • Troça da Serpente – sairá às 09h, ficando definido como local de concentração e de saída, a Rua Visitador Fernandes, em frente a Casa de Pedra;
  • Bloco Frevo do Meio Dia – sairá às 13h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Quentura do Frevo – sairá às 14h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Entardecer do Treme Treme – sairá às 16h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Ala Ursa – Bloco do Magão – sairá às 18h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco da Furiosa – sairá às 20h, ficando definido como local de concentração e saída, ao lado da Empório Boutique na rua Celso Dantas;
  • Bloco Treme Treme – sairá às 21h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Coronel Martiniano, em frente ao Centro Administrativo;
  • Bloco Canguru – sairá às 22h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Coronel Martiniano, em frente ao banco Santander;

DIA 11 DE FEVEREIRO – (DOMINGO)

  • Bloco Frevo do Meio Dia – sairá às 13h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Quentura do Frevo – sairá às 14h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Entardecer do Treme Treme – sairá às 16h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Ala Ursa – Bloco do Magão – sairá às 18h, ficando definido como local de concentração e saída, Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Treme Treme – sairá às 20h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Coronel Martiniano, em frente ao Centro Administrativo de Caicó;
  • Bloco da Furiosa – sairá às 20hr30min, ficando definido como local de concentração e saída, ao lado da Empório Boutique na rua Celso Dantas;
  • Bloco Canguru – sairá às 22h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Coronel Martiniano em frente ao banco Santander;

DO DIA 12 E DIA 13 DE FEVEREIRO (SEGUNDA E TERÇA-FEIRA)

  • Bloco Frevo do Meio Dia – sairá às 13h, ficando definido como local de concentração e saída, a Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Quentura do Frevo – sairá às 14h, da Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Entardecer do Treme Treme – sairá às 16h, da Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco Ala Ursa – Bloco do Magão – sairá às 18h, da Av. Seridó, em frente ao Arco do Triunfo;
  • Bloco da Furiosa – sairá às 20h, ao lado da Empório Boutique na rua Celso Dantas;
  • Bloco Treme Treme – sairá às 21h, da Av. Coronel Martiniano, em frente ao Centro Administrativo;
  • Bloco Canguru – sairá às 22h, da Av. Coronel Martiniano, em frente ao banco Santander;

DIA 14 DE FEVEREIRO (QUARTA-FEIRA)

  • Bloco Ala Ursa – Bloco do Magão – sairá às 18h, da Av. Seridó em frente ao Arco do Triunfo, com o Camburão da Alegria.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO_1083_2024_0000001Baixar

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