O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação de Tenente Laurentino Cruz cumpra integralmente a lei federal que prevê a oferta de atendimento psicológico e serviço social pela rede pública de ensino.
O documento foi publicado no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (20) e ressalta que a gestão municipal adote providências para execução de concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo emergencial para o provimento das vagas.
A recomendação do MPRN inclui a adoção de medidas para assegurar a inserção desses profissionais no quadro da Secretaria de Educação. A implementação deve seguir em conformidade com a legislação, visto que é proibido o compartilhamento da carga horária desses profissionais com outras políticas públicas, como o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretaria deve construir um relatório que apresente o diagnóstico local completo. O levantamento deve destacar o plano de atividades e atribuições da equipe e de cada profissional e a proporção de profissionais conforme número de estudantes matriculados, o Projeto Político Pedagógico da Rede de cada Unidade de Ensino, observando a definição da lei.
O estudo deve conter dados e responder questões como: quantas escolas fazem parte da rede de ensino do município e sua respectiva localização e quantos alunos estão matriculados em cada instituição. A Secretaria deve apresentar ainda quais ações serão trabalhadas pela equipe multiprofissional, sua capacidade de atendimento e quais critérios foram considerados para definição.
O relatório deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça de Florânia para análise e eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimentos e/ou complementação. No caso de realização de processo seletivo para o provimento emergencial dos cargos, é recomendado que o Município inicie os trâmites para a realização de concurso público para a provisão efetiva dos cargos assim que as vagas forem preenchidas.