O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) instituiu uma Política de Proteção de Dados Pessoais, regulando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para isso, publicou a Resolução N° 093/2024 que define todas as diretrizes para buscar a privacidade e a segurança dos dados pessoais tratados pela instituição, tanto em meios físicos quanto digitais, abrangendo as atividades administrativas e finalísticas.
A nova política indica as normas para a atuação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), além de detalhar o conceito de tratamento de dados, que engloba desde a coleta até a eliminação de informações. Embora a resolução busque proteger os dados dos cidadãos, ela ressalta que o tratamento de informações para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou relacionados à segurança pública e defesa nacional não se enquadra nas suas disposições.
Um dos pontos centrais da nova política é garantir os direitos dos titulares de dados. Os cidadãos poderão, a qualquer momento, solicitar informações sobre o tratamento de suas informações pessoais, incluindo a confirmação da existência de tratamento e o acesso às informações que lhes dizem respeito. O MPRN, como controlador desses dados, terá a responsabilidade de garantir a transparência e o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Além disso, a resolução orienta a adoção de boas práticas e de governança em segurança da informação, buscando mitigar riscos de comprometimento dos dados pessoais em suas atividades. Com essa iniciativa, o MPRN reafirma seu compromisso com a proteção dos dados e a promoção de um ambiente mais seguro e transparente para todos os cidadãos do estado.
A resolução conta ainda com dois documentos anexos que são o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) e um Glossário.
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