O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu parecer, em 12.11.2021, favorável a pedido formulado pela OAB/RN para determinar o trancamento da ação penal nº 0801712-45.2021.8.20.5103, na qual um advogado foi acusado dos crimes de fraude em licitação e falsidade ideológica.
Inicialmente, a OAB/RN defendeu que a ação penal carecia de justa causa para o seu prosseguimento em razão das mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a qual deixou de equiparar a conduta do contratado à conduta do administrador contratante nos crimes de dispensa indevida de licitação (antigo parágrafo único do art. 89 da Lei nº 8.666/93). Tal pleito recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi acolhido pelo magistrado que preside a ação, o qual determinou o seu trancamento parcial em 29.09.2021.
Após tal decisão, a OAB/RN formulou novo pleito de trancamento, desta vez requerendo a aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que a suposta falsidade ideológica foi narrada na denúncia como etapa da dispensa indevida de licitação. O novo pedido também recebeu a anuência do Ministério Público e aguarda julgamento.
O conselheiro seccional Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, que também é membro da Comissão Nacional da Advocacia Municipalista, atua no processo representando a OAB/RN e comentou o tema: “advogar não é crime. O movimento que tenta criminalizar a contratação de advogados pela administração pública precisa ser sepultado de uma vez por todas. Seguiremos firmes e fortes perseguindo esta meta”.