O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco no estado, em fevereiro deste ano. O TRE/RN reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do RN Fátima Bezerra. Fábio Faria foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
O MP Eleitoral considerou que o ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.
O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.
De acordo com o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou “nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra.
O processo tramita no TRE/RN sob o número 0600040-97.2022.6.20.0000. Ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o caso – O MP Eleitoral protocolou representação contra os ministros das Comunicações Fábio Faria e o ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Propaganda eleitoral antecipada – O art. 36 da Lei no 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.