Ministério Público recomenda retificação em edital de concurso da Fundase

A banca examinadora AOCP deve retificar imediatamente o edital referente ao curso de formação do concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN), deixando de atribuir pontuação à prova objetiva. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na hipótese de impossibilidade de alteração dos critérios da prova a ser realizada em 16 de abril de 2023, o MPRN sugere a modificação de data de sua aplicação, sendo inaceitável, porém, a realização da avaliação nos termos do edital de convocação do dia 6 de abril de 2023. O termo problemático é a inclusão da previsão de pontuação de 100 pontos, divididos em prova objetiva, estudo de caso teórico e prático.

O MPRN considerou que esse edital de convocação fere a legalidade e a proporcionalidade, além de ameaçar a impessoalidade e a isonomia do concurso. Isso porque ao dispor que a etapa terá 100 pontos em momento no qual, já se tendo a listagem nominal dos candidatos e suas colocações, esta alteração significa a modificação nevrálgica de um critério de avaliação, de modo a torná-lo decisivo.

No entendimento ministerial, tal curso, embora apresentado como eliminatório e classificatório, somente poderá ter caráter eliminatório pela frequência inferior a 75% das aulas ou pelo não comparecimento à prova objetiva. E, a esta prova, não se poderá atribuir nota, em razão da previsão expressa no edital que originou todo o certame.

Edital retificado várias vezes

Em 18 de julho de 2022 foi publicado o Edital n° 001/2022 do concurso para provimento de cargos vagos da fundação. Até o momento, a publicação sofreu oito retificações, que vão do cronograma até números de vagas.

O mencionado edital previa para o cargo de Agente Socioeducativo a realização de uma prova objetiva com 75 questões e pontuação máxima a nota 10, além da realização de uma etapa discursiva, com pontuação fixada em 50 pontos.

Para os aprovados dentro do número previsto para as demais etapas, haveria a realização de investigação social e exame toxicológico e, ao final do certame, a etapa do curso de formação.

No entanto, os únicos critérios previstos no edital para a etapa do curso de formação eram a realização do próprio curso, com carga horária de 52 horas/aula, a realização de prova objetiva e a frequência mínima de 75% das aulas.

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