O prazo para as redes públicas ofertantes de ensino médio transmitirem ao Ministério da Educação (MEC) as informações referentes à frequência de fevereiro dos estudantes dessa etapa de ensino vai até 12 de abril. Os dados para o programa Pé-de-Meia devem ser enviados via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API). Assim, os alunos poderão receber a primeira parcela do Incentivo-Frequência, no valor de R$ 200, que será depositada conforme o mês de nascimento dos beneficiados, nas contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Excepcionalmente neste primeiro ano de implementação do Programa, o Incentivo-Frequência será pago em oito parcelas periódicas, totalizando R$ 1.600 ao final do ano. Para ter direito a esse Incentivo, o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino.
O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram enviadas.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.
Por: Ministério da Educação (MEC)