O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres. Todas elas foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). Uma delas dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias estarão aptas para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
Não havendo a delegacia especializada no município, a delegacia existente deve dar prioridade ao atendimento à mulher. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.
Outra lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sine, Sistema Nacional de Emprego. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
Segundo a lei, o acesso a renda própria contribui para que elas possam se afastar do ambiente de violência em que estavam inseridas.
A terceira lei institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em todas as esferas de governo.
Entre os objetivos da lei estão capacitação de agentes públicos e a implementação de campanhas educativas.
O texto prevê ainda, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.