O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (25), a Lei n° 2.221/2023, que prevê salas exclusivas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados contratados ou conveniados a mulheres vítimas de violência. A medida quer garantir o acolhimento às vítimas logo após a agressão, assegurando atendimento adequado, com privacidade e proteção à sua integridade física.
A Sala Lilás deverá ser preferencialmente situada em local onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. A diretriz inclui ainda um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde que garante privacidade à vítima e restringe o acesso de pessoas não autorizadas pela paciente, em especial do agressor, ao espaço onde ela estiver. Também garante atendimento específico e especializado, como acompanhamento psicológico e outros serviços.
Vários hospitais do SUS dispõem deste serviço, mas a lei agora obriga a instalação em todos os equipamentos da Rede, seja próprio do SUS ou conveniados.
O atendimento deverá ser feito por profissionais capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, de forma não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência.
Durante a assinatura da regulamentação da lei, o presidente Lula falou da importância de as mulheres terem conhecimento sobre o que o governo tem feito para elas. “Essa lei precisa ser popularizada. As pessoas precisam saber que se elas forem vítima de violência, elas serão atendidas e acolhidas nos hospitais, e que isso é obrigação do Estado. Quero reforçar que não tem lei que pega e que não pega, lei é lei. Precisa ser cumprida.”
Para o Ministério das Mulheres, essa medida se junta ao conjunto de normas que promovem a proteção à vida e ao bem-estar das mulheres no Brasil, como as leis Maria da Penha, do Minuto Seguinte e do Feminicídio, e demais decretos que buscam prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra as mulheres.
Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a sanção da lei reforça as políticas do governo em apoio às mulheres. “Esse é mais um passo significativo e extremamente importante para a proteção de todas nós. O governo trabalha para dar um basta na violência de gênero e, como neste caso, atua de maneira muito incisiva para assegurar atendimento e acolhimento adequado nessas situações. É uma lei que vem nos fortalecer”, avaliou.
A secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, presente no ato da sanção no Palácio do Planalto, explicou que a regulamentação dessa lei fortalece a Lei Maria da Penha e faz articulação precisa com as Casas da Mulher Brasileira e com toda a rede de atendimento. “É um instrumento de fortalecimento e de reconhecimento para que as mulheres possam ser atendidas de todas as formas.”
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, garantiu que todas as novas unidades de saúde da família terão esses espaços de acolhimento, assim como as novas policlínicas do PAC já estão sendo pensadas para oferecer uma Sala Lilás. “Trabalharemos juntos pelo cumprimento dessa lei. É muito importante que a gente tenha esse canal e tenha esse acolhimento no SUS. Vamos acolher as mulheres, como elas devem ser acolhidas. Esse é o nosso compromisso de governo”, afirmou durante a sanção.
Convenção de Belém do Pará
A Convenção de Belém do Pará, de 1994, conceitua a violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”, que abrange a violência física, sexual e psicológica. Pode ser praticada no âmbito da família ou unidade doméstica, ocorrer na comunidade ou ser perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes.