A Câmara Municipal de Natal promulgou e publicou no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (3), uma nova lei que assegura o acesso ao auxílio-aluguel para mulheres que são vítimas de violência doméstica.
O auxílio será destinado a mulheres em situações extremamente vulneráveis, incluindo aquelas que possuem medidas protetivas concedidas pela Lei Maria da Penha e aquelas que foram forçadas a deixar deixar as suas residências devido a repetidos atos de violência.
O benefício será disponibilizado para famílias com até quatro membros e uma renda mensal de até R$ 2.400. Para famílias com cinco membros ou mais, a renda per capita fica limitada a R$ 500. O valor exato do auxílio-aluguel ainda não foi divulgado, mas será concedido por um período de 12 meses, podendo ser estendido por mais um ano mediante justificativa técnica.
Para ter acesso ao auxílio, as beneficiárias precisarão apresentar evidências documentadas de violência e comprovar a situação de vulnerabilidade.
A nova lei já está em vigor, e o poder executivo tem até 120 dias a partir desta sexta-feira (3) para regulamentá-la. As despesas relacionadas à implementação dessa nova lei serão cobertas por recursos orçamentários específicos, com possibilidade de suplementação, se necessário.