Justiça eleitoral aprova três federações partidárias

Com o reconhecimento do Tribunal, os partidos se comprometem a uma atuação conjunta durante os quatro anos da próxima legislatura. Foto: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, ontem, mais duas federações partidárias: do PSDB com o Cidadania e a do PSOL com a Rede Sustentabilidade. A federação do PT, do PCdoB e do PV tinha sido aprovada pelo TSE na terça-feira (24).

As federações foram criadas com a reforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e exigem que as legendas aglutinadas atuem de forma conjunta, em torno de um programa comum, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos. A união vale nos níveis federal, estadual e municipal.

Na terça-feira, 24, a primeira federação partidária do País foi aprovada também por unanimidade pelo tribunal: a aglutinação do PT, do PCdoB e do PV, denominada “Federação Brasil da Esperança”.
A federação PSDB-Cidadania é fruto de uma articulação do ex-governador de São Paulo João Doria. Na época, o tucano tinha o intuito de buscar apoio para a sua pré-candidatura ao Planalto.

As duas siglas junto ao MDB pretendem lançar o nome da senadora Simone Tebet (MDB-MS) como candidatura de consenso para representar o “centro democrático”, como se autointitulam, com o intuito de tentar quebrar a polarização entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Já PSOL e Rede vão apoiar Lula, mas já liberaram seus filiados para escolherem os nomes com os quais desejam se vincular nas eleições de 2022.

Conforme destacou o relator do registro da Federação PSDB Cidadania, ministro Ricardo Lewandowski, toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada.

A possibilidade de os partidos se unirem em federações para lançar um único candidato é uma novidade para as Eleições 2022 e está prevista na Lei nº 14.208/21.  A principal inovação é a exigência de uma atuação conjunta das legendas em torno de um programa comum, por quatro anos após a diplomação dos eleitos.

Portanto, com a aprovação dos estatutos, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026), as agremiações se comprometem a atuar em conjunto como um único ente partidário. O prazo final para que os partidos obtenham o registro de federações partidárias termina na próxima terça-feira (31).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *