Indenização por Zika vírus volta à análise da CAE nesta terça

Com 11 itens em pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se terça-feira (9), às 10h, para deliberação. Entre as matérias previstas de serem votadas está o projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial, mensal e vitalícia, à pessoa com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus.

PL 6.064/2023 foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) quando ela era deputada federal. O projeto foi tratado na reunião de líderes desta quinta-feira (4) e, segundo o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), está sendo negociada com a liderança do governo a votação para esta terça-feira. Na última reunião do colegiado foi concedida vista coletiva à matéria.

Rodrigo salientou, na defesa do projeto em Plenário, que os recursos previstos possibilitarão que as mães ofereçam melhores condições de tratamento para os seus filhos. Ele informou que a medida atenderia cerca de 1.800 crianças afetadas pelo Zika vírus.

— Para um caso excepcional tem que ter excepcionalidade. Nós estamos falando aqui de um problema pontual, que não é igual a qualquer outro assunto relacionado à pessoa com deficiência, porque aqui houve uma omissão direta do Estado, e essa omissão foi o que causou o problema nas crianças, que é um problema eterno, que pode, sim, ser amenizado, que pode, sim, ser colocado em uma situação de trazer qualidade de vida para essas crianças.

Cigarro eletrônico

Outro item da pauta é o PL 5.008/2023 que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos. A matéria, proposta pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), favorável à proposição.

Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mas também conhecidos como vapes, pods e mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. Sua venda ou fornecimento para menores de 18 anos continuará proibida.

O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação, e ainda aqueles que representem risco intolerável para a saúde.

Na sequência, o projeto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Pensão alimentícia

Já o PL 2.764/2022 isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda (IR). O texto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Segundo Contarato, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do IR sobre pensão alimentícia. O senador afirma que o objetivo do projeto é justamente pacificar a questão. A matéria será analisada em caráter terminativo na CAE.

Empréstimos

Duas mensagens presidenciais também deverão ser analisadas pelo colegiado. A primeira, MSF 15/2024, solicita autorização de empréstimo da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para a cidade de Rio Grande (RS) no valor de € 58,5 milhões. O texto é relatado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

De acordo com mensagem, o valor deverá financiar o Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado e Sustentável da Cidade de Rio Grande (Rio Grande 2030). A operação conta com garantia da União e, além disso, a Secretaria do Tesouro e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avaliaram o pedido e consideram que o país cumpre os requisitos para realizar o empréstimo.

Na MSF 16/2024, o Executivo pede autorização para contratação de operação de crédito externo, no valor de US$ 56 milhões entre o governo do estado do Espírito Santo e a Corporação Andina de Fomento (CAF). Os recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo. A relatoria é do senador Contarato.

Fonte: Agência Senado

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