Governo do RN sanciona lei que permite ampliar serviços de saneamento

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que permite ampliar a exploração dos serviços públicos de saneamento básico. A novidade foi publicada na edição desta quinta-feira 28 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a legislação, fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma Sociedade de Economia Mista, com sede e foro em Natal, para exploração dos serviços públicos de saneamento básico no Rio Grande do Norte, bem como a celebração de atos de comércio e serviços decorrentes dessas atividades, dentro ou fora de seus limites territoriais, no Brasil ou no exterior.

Segundo a matéria, o Poder Executivo poderá criar subsidiárias da Companhia de Águas e Esgoto do RN (Caern), Sociedades de Propósito Específico (SPE) ou outras sociedades empresariais, com atuação em uma ou mais das microrregiões de saneamento básico instituídas por lei específica; e modificar a natureza das ações e de outras participações societárias que possua, diretamente ou por meio de entidades da Administração pública Indireta, na Caern e nas subsidiárias.

Além disso, o Poder Executivo poderá alienar, de forma gratuita ou onerosa, as ações e participações societárias, inclusive o controle da Caern ou de qualquer das suas subsidiárias, exclusivamente para atuar em uma ou mais das microrregiões de saneamento básico estabelecidas por lei específica. A abertura de capital somente poderá ser autorizada mediante lei específica.

A Caern está autorizada a explorar serviços que, direta ou indiretamente, explícita ou implicitamente, condizem com os seus objetivos, tais como: produção, conservação e comercialização de energia gerada em suas unidades;– utilização de redes para a instalação de fibras óticas; prestação de consultoria, assistência técnica e certificação nas áreas de atuação; comercialização de serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou indiretamente decorrerem de seus ativos patrimoniais, bem como de subprodutos que decorrem de seus processos produtivos; prestação de outros serviços relativos à saúde da população e outros serviços de interesse para a Caqern e para o Estado.

De acordo com a lei, compete à Caern fixar e arrecadar tarifas provenientes de serviços prestados, promovendo reajustamentos periódicos, de modo que atendam à cobertura das amortizações dos investimentos, dos custos de operação e manutenção e acúmulo de reservas para expansão dos sistemas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *