No mês de abril, o prefeito Iogo Queiroz sancionou regras que passaram a nortear os atendimentos da população jucurutuense em âmbito local.
Na Lei Municipal n° 1.082, estão listadas dez prioridades em filas e estacionamentos tanto da esfera pública quanto da privada.
Em seu artigo primeiro, a legislação também determina que os acompanhantes sejam atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
O documento, publicado em diário oficial da Femurn, contém ainda as formas de comprovação do direito adquirido e impõe multa de descumprimento, a ser revertida para o Centro de Reabilitação Infantil (CRI).
Leia na íntegra, acessando o link: https://www.jucurutu.rn.gov.br/prefeitura-publica-lei-de…/