O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou o Decreto número 31.355, de 5 de abril de 2022, que altera os Decretos Estaduais nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021, e nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, que dispõem sobre a isenção e a redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de óleo diesel, nas condições que especificam.
O consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN explica que referido Decreto, que vigora a partir de hoje, “estabelece em 80 (oitenta) litros a cota diária do óleo diesel para fins de isenção e redução da base de cálculo do ICMS no caso de veículo pertencente à cooperativa ou associação”.
Ele diz ainda, que “na hipótese da necessidade comprovada de aumento de aquisição do combustível, as empresas ou consórcio de empresas de ônibus bem como as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros poderão requerer à SUSCOMEX o aumento da cota estabelecida”.
O Decreto foi publicado hoje, 6, no Diário Oficial do Estado (DOE).