Dados preliminares do Relatório Estatístico Anual das Autoridades Centrais Estaduais apontam que houve um aumento de 15% no índice de localização de crianças desaparecidas em 2024 em comparação com o ano anterior.
O número passou de 1.479, em 2023, para 1.697, no ano passado, o que significa que a taxa de localização de crianças subiu de 69% para 76% nesse período. A prévia do documento foi divulgada às vésperas do Dia Internacional das Crianças Desaparecidas (25 de maio).
O levantamento também indica crescimento de 3% no número de crianças desaparecidas em relação a 2023. Naquele ano, foram registrados 2.158 casos e, em 2024, 2.231.
“Apesar da nossa preocupação com os registros de desaparecimento, o mais importante são as localizações. Significa que as buscas e investigações têm dado resultados positivos e que mais crianças estão retornando para casa”, destaca a coordenadora de Políticas sobre Pessoas Desaparecidas, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Iara Sennes. A pasta é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Segundo Iara, os dados são informados pelas Autoridades Centrais Estaduais da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e ainda não estão concluídos. O levantamento completo e oficial deverá ser publicado em agosto de 2025.
Registro imediato
Um dos fatores determinantes na localização de crianças desaparecidas é o registro imediato do boletim de ocorrência. Esse é o mote da campanha Não Espere 24h, lançada no ano passado pelo MJSP.
Conforme a coordenadora, o registro pode ser feito numa delegacia da Polícia Civil ou virtualmente. O mais importante é que ocorra no menor tempo possível e com o máximo de informações em relação ao desaparecimento.
“Não existe tempo mínimo para registrar o desaparecimento, como muitas pessoas pensam. Quanto antes registrar, maiores as chances de localização”, ressalta Iara.
Passo a passo
Segundo a Lei n° 13.812/2019, uma pessoa desaparecida é aquela “cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.
Assim que o desaparecimento de uma criança ou adolescente for notado, o primeiro passo necessário é reunir informações, documentos e fotografias para registrar o boletim de ocorrência, tais como:
– Fotografia nítida e atual da pessoa desaparecida
– Características físicas do desaparecido como altura, cor da pele, idade, peso, tipo de cabelo, olhos
– Roupas e pertences utilizados pela pessoa desaparecida na última vez que foi vista
– Rotina, estado emocional ou condições físicas da pessoa
– Dados do aparelho celular como nota fiscal para busca do Imei (Identificação Internacional de Equipamento Móvel, da sigla em inglês), que é uma sequência única de 15 dígitos que funciona como uma impressão digital de celulares
– Dados sobre redes sociais
– Contexto do desaparecimento
Ao registrar o boletim de ocorrência, a delegacia informará os próximos passos, possibilidades de busca e recursos de apoio disponíveis. Além disso, para auxiliar nas localizações, é importante verificar a possibilidade de coletar amostras de DNA em objetos do desaparecido ou de familiares. Caso a criança seja encontrada, é essencial comunicar às autoridades policiais.
Alerta Amber
O MJSP também mantém uma cooperação técnica com a Meta (empresa dona do Facebook, Whatsapp e Instagram) para dar celeridade aos resgates de crianças e adolescentes desaparecidos. Nos casos em que a vítima tem até 17 anos e está desaparecida em situação suspeita e com risco iminente de lesão corporal, após o registro da ocorrência, a Polícia Civil comunica uma equipe plantonista da Senasp.
Quando emitido o alerta, a Meta divulga fotos e descrição das roupas da criança ou adolescente desaparecidos em todos os feeds do Facebook e do Instagram, dos usuários que estejam em um raio de 160 quilômetros do local do desaparecimento.
Atualmente, 26 unidades da Federação têm o alerta à disposição das polícias. Desde agosto de 2023, já foram emitidos 56 alertas, em 13 localidades diferentes. Cerca de 35% foram referentes a crianças (até 12 anos incompletos). Destes 56 casos, em ao menos 37 (66%) houve localização da crianças ou adolescente.