O Ministério Público Estadual ou o cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal n° 70/2023, Resolução n° 02/2023 e Edital n° 02/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situado no Endereço Dr. Mário Nóbrega de Araújo, n° 20, no horário de 8 às 12 horas.