O prazo para envio de documentação para candidatos de todos os blocos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) classificados em cargos que possuem etapa de Prova de Títulos foi prorrogado para esta sexta-feira, 11 de outubro, até 23h59.
A retificação do edital foi publicada do Diário Oficial da União. Com relação aos prazos de recursos da prova discursiva ou redação, não houve prorrogação. Apenas os candidatos do Bloco 4 podem solicitar a revisão das notas das provas discursivas até esta quinta-feira, 10 de outubro, por meio do menu “Interposição de recursos” na área do candidato.
Os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais, tanto nos blocos de nível superior quanto no bloco de nível médio (bloco 8), exclusivamente pela área do candidato, no site do CPNU, mesmo local em que se realizou a inscrição. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso, conforme as orientações dos editais do CPNU. Serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB.
ETAPA CLASSIFICATÓRIA — A comprovação de títulos é classificatória e, portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação na etapa. Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implica desclassificação do candidato, que mantém a pontuação obtida nas etapas anteriores. A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.
Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação serão levados em conta. Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão considerados. Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato. A experiência profissional será pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.
Todos os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional devem ser emitidos por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. Produções acadêmicas, técnicas e/ou culturais especificadas nos editais também serão consideradas para se atingir a pontuação máxima de 10 pontos. Após a conclusão do envio dos títulos não será possível realizar qualquer alteração, pois os documentos anexados serão encaminhados diretamente à Banca Examinadora.