O Decreto 842/20 publicado pela Prefeitura, com normas para tentar conter o avanço da Covid-19 em Caicó/RN, trouxe ainda o ordenamento de como devem funcionar os serviços não essenciais.
Estabelecimentos como papelarias, bancas de revistas, lojas de bicicletas e acessórios, de vestuário, armarinho e de tecidos, entre outros, terão o horário das 07h às 17h de segunda a sábado para funcionar. Cada empresário decide a melhor forma diante do que foi estabelecido.
Os comércios também devem fazer o controle de entrada dos clientes e solicitar o uso de máscaras. Terá que disponibilizar para o cliente álcool 70, tapete sanitizante e medição de temperatura.
São serviços não essenciais as seguintes atividades:
Assistência eletrônica de celulares, e equipamentos eletrônicos em geral;
Comércios de Artigos de Festas e Bombons;
Papelarias, Bancas de Revistas;
Lojas de produtos de climatização;
Lojas de bicicletas e acessórios;
Lojas de vestuário;
Armarinho e lojas de tecidos;
Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;
Lojas de departamento e magazines;
Agências de Turismo;
Lojas de Calçados;
Lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca;
Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de
eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
Lojas de cosméticos e perfumaria;
Bares.