O eleitor não poderá levar o celular até a cabine de votação este ano. Para votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será preciso deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
Após apresentar o título, na entrada da seção eleitoral, a pessoa terá de entregar ao mesário aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação antes de se dirigir à cabine de votação. Caso recuse, ficará proibido de votar e os mesários poderão acionar a polícia “para adoção de providências necessárias”.
O vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Expedito Ferreira, detalha que serão anotados os dados do eleitor flagrado com na ata de votação e a desobediência à norma eleitoral, para que o Juiz Eleitoral encaminhe, após a eleição, ao Ministério Público Eleitoral, a fim de que tome ciência e adote as medidas que entenda cabíveis.
O TSE aponta, ainda, que o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção.
A Justiça Eleitoral reforça que a cabine de votação é o local reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica.
Houve a discussão, em âmbito nacional, acerca da possibilidade de uso de detectores de metal nas seções eleitorais. No entanto, segundo Expedito Ferreira, o Tribunal Regional Eleitoral informou que o órgão não dispõe de detectores de metal para essa finalidade. “A orientação do TSE nesse sentido é recente e não há tempo hábil para a sua implementação para esta eleição no Rio Grande do Norte”, justifica.
Segundo determinação da Justiça Eleitoral, é proibido ao eleitor entrar, na cabina, com celular (que possibilita tirar selfie do voto) ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
A decisão que proibiu que os eleitores levem o celular até a cabine eleitoral foi aprovada pelos ministros do TSE, por unanimidade, no dia 25 de agosto. A sentença busca assegurar que o cidadão exerça seu direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica.
“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido. (…) É ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação. É crime eleitoral”, disse o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.