O julgamento popular de Pedro Inácio Araújo de Maria, que é réu no processo da morte da currais-novense, Zaira Dantas Silveira Cruz, vai acontecer em Natal, em data ainda a ser marcada.
O desembargador do TJRN, Amaury Moura Sobrinho, assinou a decisão em acórdão, publicado na noite deste sábado (24). Ele acolheu o pedido de desaforamento feito pelos advogados Anesiano Ramos de Oliveira e Andrea Carla de Oliveira, para que o júri popular do réu ocorra em outra comarca, que não seja Caicó, ou qualquer cidade do Seridó.
O desembargador disse que: “É forçoso reconhecer que as alegações do requerente se revelam subsistentes, configurando hipótese ensejadora da concessão da medida excepcional do desaforamento. A par disto, diante do quadro fático apresentado, parece-me que a Comarca de Natal se afigura como melhor alternativa”.
A alegação dos advogados é que existia dúvida acerca da parcialidade do Conselho de Sentença, se o julgamento ocorresse em qualquer cidade da região Seridó, pois o crime aconteceu em Caicó e a vítima era natural da cidade de Correios Novos. Um outro aspecto suscitado pela defesa de Pedro Inácio para justificar o pedido de desaforamento foi a influência da imprensa e as manifestações de familiares da vítima, o que poderia influenciar na versão da acusação, levando-se em conta o clamor social decorrente das matérias difundidas nos meios de comunicação da citada região.
Na mesma decisão, consta ainda: “a defesa aponta a existência de dúvidas acerca da parcialidade do corpo de jurados, sobretudo pela repercussão do delito na Região do Seridó ante a publicação de matérias sensacionalistas” nas mídias tradicionais e redes sociais. Ou seja, a defesa ainda deu uma alfinetada na imprensa local. O expediente é o mesmo em praticamente todos os pedidos de desaforamento de casos de grande repercussão.