O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para os Municípios de Caicó, Arez, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino com o objetivo de controlar a poluição sonora durante o Carnaval 2024. Tais medidas visam contribuir para a qualidade de vida da população dessas cidades. Poluição sonora é crime e afeta a saúde pública.
Para Caicó, a 2ª Promotoria de Justiça recomendou que as autoridades policiais civis e militares adotem medidas para evitar a permanência de veículos que produzam sons ou sinais acústicos que possam perturbar o trabalho ou o sossego alheios. A medida deve ser adotada independente da medição sonora, incluindo veículos de propaganda publicitária sem autorização judicial e/ou veículos de particulares com som que se faça audível fora do respectivo recinto onde está o aparelho sonoro.
Para os Municípios de Nísia Floresta, Arez e Senador Georgino Avelino, a 2ª Promotoria de Justiça orientou que sejam estabelecidas condições específicas ao conceder licenças ou alvarás para eventos festivos que utilizem sistemas de amplificação de som. Essas condições devem garantir o respeito aos limites máximos de ruídos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, esses municípios devem disponibilizar locais para que os órgãos de fiscalização e a Polícia Militar possam encaminhar os aparelhos sonoros eventualmente apreendidos.
As recomendações também se estendem ao Comando do Batalhão de Policiamento Ambiental e à Companhia de Polícia Militar que atuam em Arez, Nísia Floresta e Georgino Avelino. Os militares devem identificar as supostas vítimas de perturbação do sossego, atestar a intensidade das emissões sonoras e determinar a cessação da conduta. E, ainda, conduzir o proprietário e/ou condutor para a delegacia onde será feita a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, caso seja configurada prática delitiva.
Por fim, as Secretarias Municipais de Transportes, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos de Nísia Floresta (SMTO), Infraestrutura de Arez (SMInfra), Infraestrutura e Projetos Especiais de Senador Georgino Avelino (SEMIEPE) e o Comando do Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) estão sendo orientados a aplicar multas e a reter os veículos que utilizem equipamentos de som em volume ou frequência incompatíveis com a lei.
As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo de Nísia Floresta (Semaur), de Meio Ambiente de Arez (SMMA) e de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente de Senador Georgino Avelino (SMAPEM) foram instruídas a realizarem fiscalizações sistemáticas e a atender prontamente às solicitações da população, especialmente em casos de reclamação de poluição sonora.
Crime, contravenção e infração
A poluição sonora, uma forma insidiosa de contaminação ambiental, é classificada como crime sob a Lei nº 9.605/98. Esta lei abrange qualquer forma de poluição que possa resultar em danos à saúde humana, incluindo a sonora. Além disso, a instalação ou operação de estabelecimentos ou serviços potencialmente poluidores sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes também é considerada crime.
O Decreto-Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais, vai além e considera uma contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego público com o uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
A Lei Estadual nº 6.621/94 reforça essa posição, proibindo a perturbação da tranquilidade e do bem-estar da comunidade com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos que contrariem os níveis máximos estabelecidos pela lei.
No trânsito, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução nº 624/2016 do Contran, classifica como infração grave o uso de equipamento com som em volume ou frequência não autorizada no veículo. Os infratores estão sujeitos a multa e retenção do veículo para a retirada do equipamento.
Essas leis e regulamentos são um lembrete de que o silêncio é um direito de todos e que a poluição sonora é uma questão séria que precisa ser tratada com a devida seriedade.