Com unanimidade foi aprovado na sessão desta segunda-feira (10), o Projeto de Lei 027 do Executivo que concede redução de jornada de trabalho de 50 % para servidores estatutários, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador de pessoas com deficiência e que necessite de ajuda da assistência permanente de outra pessoa.
Para o servidor fazer jus ao direito, o beneficiário terá que passar por uma inspeção médica de competência municipal. A redução de jornada dependerá também do requerimento do interessado ao órgão/secretaria ao qual estiver lotado, devendo instruir o requerimento com documento de identidade oficial e atestado/laudo médico do beneficiário, de modo a comprovar que o mesmo se encontra em tratamento ou necessita da assistência direta e permanente do requerente.
Sobre o prazo de vigência da concessão, será concedida pelo prazo máximo de 2 nos, podendo ser renovada, sucessivamente por iguais períodos. A redução da jornada, sem redução dos vencimentos do servidor público é um direito que está amparada na Lei Federal 13.370/2016. A redução de jornada de trabalho se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado. O projeto seguirá nesta terça-feira (11) para a sanção do prefeito Dr. Judas Alves Tadeu.