A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (18) as novas tarifas para a área de concessão da Neoenergia Cosern a vigorar a partir do próximo sábado (22 de abril). O índice médio anunciado pela Aneel foi de 4,26%.
Para a baixa tensão, que inclui os clientes residenciais, o reajuste médio será de 4,45%. A variação para os clientes atendidos em alta tensão, como indústrias e comércio de médio e grande portes, será de 3,65%. Os custos que competem à Neoenergia Cosern (referente aos serviços de distribuição de energia – Parcela B) está praticamente sem sofrer variação, apesar da inflação do período.
Está sendo capturado, a favor dos consumidores, parte dos ganhos de eficiência obtidos pela distribuidora. Esse componente é responsável pelo menor impacto neste processo de revisão das tarifas, participando com apenas 0,1% no índice final. Antes da definição, a Aneel realizou uma Audiência Pública em Natal no dia 3 de março. Todas a informações sobre o processo são públicas e ficam disponíveis no site da agência (www.aneel.gov.br).
A revisão nos valores da tarifa (confira a composição no gráfico abaixo) é um processo regulado e definido pela Aneel, previsto no contrato de concessão entre a distribuidora e a União, com regras bem definidas sobre as contas de luz e sobre a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma da Aneel, o valor da tarifa pode ser reajustado anualmente (Reajuste Tarifário Anual) e a cada cinco anos (Revisão Tarifária Periódica).
A Revisão Tarifária define a receita tarifária que permite o equilíbrio econômico-financeiro da atividade da empresa. Assim, a atualização das tarifas é essencial para assegurar a qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica à sociedade.
Apesar da nova tarifa passar a vigorar a partir do próximo sábado (22), os clientes só começarão a receber as contas com os valores revisados um mês depois, devido ao intervalo entre o consumo e sua leitura, faturamento e entrega. Em maio, as contas serão faturadas com tarifas proporcionais considerando a data da revisão e das leituras.
No processo de Revisão Tarifária, são levados em conta pela Aneel as mudanças ocorridas nos custos e no mercado das empresas, a eficiência da distribuidora em relação às demais e ao volume de investimentos realizados pela concessionária.
Para o consumidor ter uma ideia, em uma conta de luz com valor total de R$ 100,00 apenas R$ 29,90 (29.9%) ficam com a distribuidora para ela fazer investimentos e gerenciar seus custos de atuação. O restante do valor é repassado para Custos de Transmissão e Geração de Energia (41,6%), bem como para Tributos e Encargos (28,5%).
Fonte: Neoenergia.