Os contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, com o município de Acari-RN, ainda podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024). Requerimento disponível teve data prorrogada até 17/06/2024.
O REFIS 2024 oferece as melhores condições para por em dia qualquer tributo municipal com DESCONTOS sobre MULTAS e JUROS de até 90%.
CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS
01) Para pagamentos em até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta lei será concedido desconto de 90% (noventa por cento) na multa e 90% (noventa por cento) nos juros devidos;
02) Para pagamentos parcelados em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento) na multa e de 60% (sessenta por cento) nos juros devidos;
03) Para pagamentos parcelados em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas: com desconto de 40% (quarenta por cento) na multa e de 40% (quarenta por cento) nos juros devidos.
Acima de 8 (oito) parcelas até o limite de 36 (trinta e seis) meses, será concedido desconto de 10% (dez por cento) na multa e 10% (dez por cento) nos juros devidos. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Os requerimentos de parcelamento administrativo dos débitos fiscais, abrangendo aqueles reclamados em qualquer fase de tramitação administrativa ou judicial, deverão ser protocolados junto a Secretaria Municipal de Tributação e Administração, no prazo referido no caput, com a indicação do número de parcelas desejadas.
IMPORTANTE!
Os débitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC), acumulada mensalmente, de multa diária de 0,15% (zero, vírgula quinze por cento), limitada
a 12% (doze por cento).
Aproveite a oportunidade e faça já sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024), a melhor condição para por em dia os seus débitos junto ao município de Acari-RN.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
E-mail: tributos@acari.rn.gov.br