O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os estudantes pré-selecionados devem realizar a complementação das informações de suas inscrições entre 31 de julho e 4 de agosto, por meio do Fies Seleção. Aqueles que não foram pré-selecionados estarão automaticamente inscritos na lista de espera, cujas chamadas ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro.
Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
Cronograma das próximas etapas do Fies
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de espera: 7 a 24 de setembro
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies quanto no Fies Social, há a reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e autodeclarados pretos e pardos.
Os estudantes pré-selecionados inscritos nas vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies quanto no Fies Social, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).


