O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou um pedido de cumprimento de decisão interlocutória que reconhece obrigação de fazer para que o Município de Extremoz adeque a frota de veículos do transporte escolar e forneça curso de capacitação para os motoristas. Nesse mesmo pedido de cumprimento, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz destacou e requereu o bloqueio de verbas públicas e ativos financeiros devido ao descumprimento da ordem judicial que se arrasta desde 2019.
O pedido do MPRN se baseia em dispositivos do Código de Processo Civil que regulam o cumprimento de decisões que reconhecem obrigações de fazer e que tratam de tutelas provisórias. A decisão inicial fixou um prazo de 30 dias para a adequação da frota dos ônibus e para a capacitação dos condutores no Curso de Transporte Escolar. A liminar também estipulou multa diária a ser aplicada na pessoa do gestor municipal em caso de descumprimento.
O Município de Extremoz foi intimado da decisão liminar em agosto de 2019 e requereu a suspensão dos efeitos da ordem e da aplicação da multa por 90 dias. O MPRN se manifestou contrariamente em setembro de 2019, defendendo a execução integral da decisão. Posteriormente, a Prefeitura foi citada no procedimento judicial, mas permaneceu inerte em relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Poder Judiciário.
A Promotoria de Justiça anexou novas denúncias ao processo relatando problemas na prestação do transporte escolar no município durante a tramitação do feito. Em agosto de 2025, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania informou que apenas um veículo do transporte escolar de Extremoz havia sido vistoriado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN) naquele ano. Uma denúncia recente divulgada em redes sociais também indicou o uso de cordas em ônibus para contenção de alunos com necessidades especiais.
Uma audiência de instrução foi realizada em novembro de 2024 para ouvir testemunhas indicadas pelo MPRN e pela municipalidade. Em nova audiência em agosto de 2025, o então secretário de Educação comprometeu-se a apresentar informações atualizadas sobre a frota em dez dias. O Município solicitou mais essa dilação de prazo em setembro de 2025, e o pedido foi deferido pelo Juízo em maio de 2026, após decorridos oito meses da audiência anterior.
O MPRN argumenta que a situação do transporte escolar vem apresentando problemas ao longo de sete anos desde o início da ação civil. A instituição ressalta que o serviço atende prioritariamente crianças e adolescentes, e que a falta de cumprimento das determinações afeta o direito à educação, a dignidade humana e a segurança dos usuários. A petição acrescenta que a omissão injustificada contraria a prioridade absoluta assegurada pela legislação a esse público.
O MPRN rebateu eventual argumento de falta de recursos orçamentários detalhando os gastos expressivos da administração municipal com eventos festivos e contratações artísticas entre o final de 2025 e o ano de 2026. A petição lista despesas de R$ 300 mil com o show de Walkyria Santos no réveillon e R$ 600 mil com Xand Avião na Cavalgada de Verão. Também cita o pagamento de R$ 450 mil para o cantor Zé Felipe no Carnaval e contratos do Portal da Transparência para o São João de 2026 com as atrações Márcia Fellipe, por R$ 400 mil, e Eric Land, por R$ 300 mil.
Diante do período de 2.434 dias de descumprimento da liminar, calculados a partir de setembro de 2019, o MPRN requereu o bloqueio judicial de 1.767.596,97 reais nas contas do Município e da prefeita municipal dentro desta ação de cumprimento.
MPRN




