Jucurutu: MPRN recomenda descarte adequado de resíduos sólidos

imagem de uma mulher assinando um documento em alusao a recomendacao para o concurso da camara

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jucurutu, recomendou o descarte correto de resíduos sólidos na cidade. A recomendação orienta que proprietários de oficinas e a gestão municipal adotem imediatamente medidas para a administração e o descarte adequado de pneus.

Fruto de denúncias da população sobre a situação de abandono e acúmulo desses materiais nas ruas da cidade, o documento foca especialmente no descarte de pneus usados, que com o acúmulo inadequado em vias públicas favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, agravando surtos de doenças como a dengue.

A legislação estabelece que a responsabilidade primária pelo gerenciamento, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos e pneus inservíveis pertence aos geradores de forma autônoma, independente do serviço público regular.

Foi recomendado aos proprietários de oficinas o armazenamento de pneus em local seco e coberto dentro de seus estabelecimentos ou o seu descarte em pontos de coleta adequados.

Ao Município de Jucurutu foi recomendado fazer ações educativas de conscientização da população e a imediata retirada dos pneus indevidamente despejados em vias públicas.

Descarte incorreto

O descarte e armazenamento inadequado dos pneus nas vias públicas e terrenos baldios favorece a proliferação de vetores e pragas, como ratos, baratas, escorpiões e, principalmente, o mosquito Aedes aegypti, expondo a população, crianças e idosos a graves riscos sanitários.

O MPRN destacou que o município registrou, no recente período de chuvas, um aumento nos atendimentos de saúde devido a casos de arboviroses, com destaque especial para a dengue, situação diretamente agravada pelo acúmulo de água parada nos pneus.

Medidas Recomendadas

Os proprietários de oficinas e estabelecimentos geradores notificados (poluidores) devem assumir a responsabilidade primária e exclusiva pelos pneus. Segundo a recomendação, eles devem ser mantidos em local coberto, seco e na área interna de suas dependências. Os proprietários devem ainda promover a destinação ambientalmente correta por meio de sistemas de logística reversa e encaminhar os materiais para a reciclagem .

Paralelamente, a Prefeitura Municipal de Jucurutu deve atuar de forma subsidiária, procedendo ao recolhimento imediato de pneus descartados de forma incorreta nas ruas para conter o risco à saúde coletiva. A gestão municipal deve também implementar campanhas de conscientização e intensificar a fiscalização, expedindo notificações e autos de infração com rigor máximo, visto que o atual cenário de surto endêmico funciona como um agravante legal das penalidades. Os órgãos e geradores têm o prazo de 10 dias para informar o cumprimento das medidas ao Ministério Público.

MPRN

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