O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença favorável do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró obrigando que o Município de Governador Dix Sept Rosado, no oeste potiguar, assegure a elaboração de seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), através do cumprimento dos produtos definidos em Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o ente público, a UFRN e a FUNASA.
A partir dos documentos acostados aos autos, decorrentes de investigação do Ministério Público, restou verificado que o Município de Governador Dix-Sept Rosado ainda não possui Plano Municipal de Saneamento Básico, embora tenha concluído em 2017 capacitação junto à UFRN, com apoio da FUNASA, através do Consórcio Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN.
Além disso, apesar do Termo de Execução Descentralizada firmado através do COPIRN, as obrigações contraídas pelo Município não foram cumpridas em sua totalidade, o que impossibilitou a elaboração do PMSB, ainda que sujeito ao ressarcimento das despesas efetuadas em sua capacitação.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró justificou sua decisão por entender que a demanda configura um direito fundamental, e diante da omissão do ente público em promover as ações necessárias, mostrou-se imperioso determinar ao Município de Governador Dix-Sept Rosado que cumpra com as cláusulas do contrato estabelecido, de forma a viabilizar o referido PMSB.
Uma vez finalizado o PMSB, que o projeto de lei seja encaminhado à aprovação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito, devendo tais diligências ocorrerem antes do encerramento do período legislativo do ano de 2022.
Após a promulgação da Lei que instituir o PMSB, que seja incluído, no orçamento do exercício financeiro seguinte, a verba necessária para a implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Governador Dix-Sept Rosado.
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