Extremoz: MPRN aponta necessidade de mudanças em requisitos para cargos de concurso

Close na mão de uma mulher com blusa preta, segurando uma caneta prateada enquanto assina ou escreve em um documento de papel sobre uma mesa de madeira.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Extremoz adequar os requisitos de escolaridade para os cargos de Auditor Fiscal e Professor de Informática. Para isso, a gestão deve retificar a Lei Complementar Municipal nº 1.394/2026. A medida busca garantir a legalidade e a competitividade em futuros certames públicos na cidade.

Atualmente, a legislação local limita a atuação no cargo de Auditor Fiscal a apenas quatro áreas específicas de nível superior. A recomendação sugere que a Prefeitura encaminhe um projeto de lei para incluir graduações em Administração e Economia no rol de exigências. O órgão considera que essas formações possuem correlação direta com as atividades de controle fiscal e administração tributária.

Além disso, o texto ministerial aborda a situação do cargo de Professor de Informática no quadro de pessoal efetivo. A lei atual não exige expressamente a Licenciatura Plena para o exercício da docência na educação básica. Por esse motivo, o órgão orienta que o texto legal seja alterado para prever obrigatoriamente essa formação pedagógica específica.

A fundamentação legal para o cargo de professor baseia-se no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa norma federal estabelece que a formação de docentes deve ocorrer em cursos de licenciatura de nível superior. Consequentemente, a ausência dessa exigência na lei municipal fere as diretrizes educacionais vigentes no país.

O município tem prazo de quinze dias para encaminhar o projeto de lei corretivo ao Poder Legislativo. O ente público também deve se abster de publicar o edital antes que as correções legislativas sejam devidamente efetuadas. O descumprimento dessas orientações pode levar à adoção de medidas judiciais para assegurar a moralidade administrativa no concurso.

Confira a íntegra da recomendação.

MPRN

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