O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CSMP) aprovou, nesta quinta-feira (29), a Resolução n° 002/2026, que regulamenta a remoção por permuta entre membros do Ministério Público.
O ato regulamenta a possibilidade de membros da instituição trocarem de postos de trabalho com integrantes de Ministérios Públicos de outros estados brasileiros e regulamenta a Resolução 323/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelecendo critérios e procedimentos para que membros do Ministério Público de diferentes Estados da Federação possam mudar suas Instituições de origem, alinhando o regime da instituição potiguar a práticas já adotadas no âmbito da magistratura.
Trâmite
A resolução define regras claras para quem deseja realizar a troca de Estado. Para participar do processo, os interessados devem formular requerimento conjunto, que será apreciado pelos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos dos Estados envolvidos. Caso as carreiras dos permutantes não tenham níveis equivalentes, os permutantes deverão assumir o cargo inicial da carreira no novo destino, adequando a sua posição na lista de antiguidade à nova realidade vivenciada, com os necessários ajustes à sua situação previdenciária.
Pela nova Resolução, não podem se candidatar membros que estejam em estágio probatório, respondendo a processos criminais ou disciplinares, ou que tenham sofrido punições recentes. Também ficam proibidos de participar aqueles profissionais afastados de suas funções ou membros que possuam relação de casamento ou união estável entre si.
Depois de formalizado o pedido de permuta, a documentação passará por análise da Corregedoria-Geral e precisará ser aprovada pela maioria absoluta do Conselho Superior para efetivação da permuta.
Caso haja mais de um interessado para o cargo a ser provido, e como forma de garantir transparência e isonomia, é permitida a manifestação de interesse na permuta por quaisquer membros que se enquadrem nas condições estabelecidas para a concretização do ato, decidindo o CSMP por meio de critérios bem definidos de desempate, como tempo de serviço e idade para definir quem terá a preferência na vaga em caso de disputa.
Após a aprovação final, o membro tem um prazo de 15 dias para começar a trabalhar na nova instituição, prazo que pode ser estendido por mais 15 dias. Uma vez concretizada, a permuta é definitiva e o profissional só poderá formular novo pedido similar após cinco anos de efetivo exercício no estado de destino.
A norma também estabelece período mínimo de permanência de dois anos no cargo antes de eventual aposentadoria voluntária ou exoneração, sob pena de anulação do ato.
Anualmente, o Conselho Superior publicará uma lista com os nomes dos interessados em futuras permutas, com o objetivo de facilitar a gestão dessas movimentações e da maior transparência ao procedimento.
Caso especial
A regulamentação também prevê situações prioritárias para fundamentar o pedido de remoção em casos que envolvam risco à vida do membro ou de seus familiares. Nestas circunstâncias, fundamentadas por pareceres de órgãos de segurança institucional, os prazos do processo podem ser reduzidos pela metade e a tramitação ocorrerá de forma sigilosa para garantir a proteção dos envolvidos.
MPRN



