Decisão liminar da Segunda Vara da Fazenda da Capital, em favor da ASPERN, autoriza realização de concurso para preenchimento de cargos vagos de Procurador do Estado. Concedida pelo Juiz Artur Cortez Bonifácio, o resultado é uma vitória da Associação dos Procuradores do Rio Grande do Norte, que repercutirá em benefício de todo o Rio Grande do Norte. Com a ação civil pública ajuizada pela ASPERN, que foi acolhida pela Justiça, será possível deflagar o processo para realização do concurso, que viabilizará o provimento dos cargos vagos.
Atualmente, o quadro de Procuradores do Estado no RN é composto por 70 cargos, no entanto apenas 59 membros estão na ativa, sendo 18 em abono de permanência – que poderão se aposentar a qualquer instante.
No texto da liminar, o magistrado destaca que, a partir das provas e aduções associativas, o Relatório Quantitativo de distribuição de processos na Procuradoria-Geral do Estado gerado por meio do sistema interno da PGE, demonstra a existência de um elevado número de processos administrativos e judiciais de competência do órgão, em tendência inversa à evolução do quadro de Procuradores em atividade. Como exemplo, recorta: “No período de janeiro a novembro de 2021, um total de 211.028 processos foram distribuídos aos Procuradores do Estado, representando uma média de 3.459 processos distribuídos a cada um dos 61 Procuradores do Estado que se encontravam em exercício”. Segundo o Juiz Arthur Bonifácio, o relatório revela ainda o acúmulo de funções exercidas pelos membros dentro da estrutura organizacional da PGE. Sendo assim, conclui ele, “a quantidade de cargos existentes não mais corresponde a um número satisfatório para atender às demandas institucionais, sem que isso implique em um grande acúmulo de funções exercidas pelos Procuradores do Estado, bem como, uma elevada carga de trabalho, com a diária convivência de prazos”.
A liminar explica ainda que, neste caso, não é facultado ao Estado se valer do “limite prudencial” para alegar a não realização do concurso, pois é preciso garantir as condições adequadas à plena aplicabilidade de direitos fundamentais ligados à atuação dos órgãos públicos. Sobre essa matéria, é possível observar a referência no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Ministro Luís Barroso, na ADI n.º 6930/DF, deferiu medida cautelar, publicada em 29 de novembro de 2021, autorizando a realização de concurso para a reposição de cargos vagos em estados e municípios que se encontrem em regime de recuperação fiscal, precedente de real incidência ao caso.