O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura de Mossoró e aos gestores das escolas públicas locais para que adotem medidas normativas e administrativas voltadas à efetividade da educação especial inclusiva. A orientação busca o cumprimento integral das obrigações decorrentes do Decreto 12.686/2025, assegurando o direito à aprendizagem de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação em classes comuns.
Para viabilizar a política pública, o MPRN recomendou que a Secretaria de Educação submeta ao Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 dias, uma minuta de resolução normativa para instituir ou atualizar a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva.
O documento deve disciplinar o fluxo de atendimento e os instrumentos do Atendimento Educacional Especializado (AEE), prevendo o procedimento padronizado para a formalização do estudo de caso, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI). A oferta dessas atividades e do profissional de apoio escolar não deve estar condicionada à exigência de diagnóstico ou laudo de saúde, assim a necessidade precisa ser avaliada pedagogicamente no estudo de caso.
A recomendação também abrange a estruturação operacional, orientando a apresentação de um plano de ação em até 90 dias com metas para salas de recursos multifuncionais, contratação de profissionais especializados e aquisição de tecnologias assistivas.
No âmbito escolar, os gestores foram orientados a concluir, em até 90 dias, o estudo de caso e os planos pedagógicos de todos os alunos do público-alvo matriculados, garantindo a atualização desses documentos a cada três meses. O Ministério Público orientou ainda a criação de um comitê técnico para monitorar a implementação das mudanças e a capacitação dos profissionais da educação para a elaboração dos relatórios pedagógicos.
Foi recomendado ainda a integração de serviços entre as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social para promover o diagnóstico precoce e o tratamento de saúde de forma articulada. No registro de informações, a orientação é para que as escolas realizem a digitalização dos documentos pedagógicos, garantindo o acesso das famílias e a preservação do sigilo dos dados sensíveis em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em casos de divergência entre laudos médicos e a realidade observada em sala de aula, o MPRN orienta priorizar a harmonia entre os relatórios pedagógicos e a avaliação biopsicossocial, além de notificar o Conselho Tutelar se houver suspeita de irregularidades ou negligência.
O descumprimento injustificado das medidas recomendadas poderá levar à adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis para a correção de omissões administrativas e a salvaguarda do direito fundamental à educação inclusiva.
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