O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Tibau do Sul adotar medidas de controle formal da jornada de trabalho de seus servidores e gestores escolares. A 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha detectou que a falta de normas específicas sobre o trabalho remoto e a aceitação de ajustes verbais entre chefias e subordinados fragilizam a gestão da educação municipal.
Para corrigir as falhas, o MPRN orientou que o secretário de Educação se abstenha imediatamente de autorizar ou tolerar qualquer tipo de ajuste interno de jornada que não esteja previsto em ato formal fundamentado. Toda e qualquer alteração no regime de presença física dos servidores deve ser precedida de processo administrativo próprio, garantindo a transparência e a legalidade dos atos da administração pública.
A recomendação estabelece o prazo de 60 dias para que o Município regulamente, por meio de decreto ou portaria, as condições e requisitos para o exercício de atividades em regime de teletrabalho ou híbrido no âmbito da Secretaria de Educação. Essa regulamentação deve definir critérios objetivos para a aferição da produtividade e mecanismos tecnológicos para o controle da frequência dos profissionais que não estiverem em regime presencial.
Além disso, o MPRN orientou a instituição de mecanismos rigorosos de fiscalização dos livros de ponto e demais controles de frequência. Deve estar prevista a responsabilização administrativa de gestores que atestam folhas de pagamento ou frequências em desacordo com a realidade dos serviços efetivamente prestados.
A ausência de controle formal e transparente compromete a integridade administrativa e dificulta o controle social sobre os gastos públicos e a prestação de serviços. O MPRN ressalta que a administração pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
O não acatamento das orientações expedidas pelo MPRN poderá levar à propositura de medidas judiciais para corrigir as omissões administrativas detectadas durante a investigação.
Confira a recomendação na íntegra.
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