O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) adotar medidas destinadas a normatizar e a fiscalizar a prestação de contrapartidas devidas por instituições de ensino superior e técnico em razão de estágios na rede pública. O intuito da 48ª Promotoria de Justiça de Natal é buscar substituir o uso de convênios genéricos pelo modelo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes) que confere segurança jurídica e transparência na integração entre o ensino e o serviço de saúde.
A inserção desordenada de estagiários sem contratos formais gera riscos de precarização do trabalho e prejuízos à segurança do paciente. Logo, para adequar as atividades, foi recomendado que a SMS finalize, no prazo de 60 dias, o mapeamento das normativas municipais e institua o modelo Coapes para todas as parcerias. E que, em até 90 dias, sejam regulamentadas as normas de supervisão e preceptoria, definindo a proporção máxima de alunos por supervisor de acordo com os limites dos conselhos profissionais e garantindo a presença física do preceptor durante as práticas.
Além disso, as instituições de ensino devem ser responsabilizadas pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual, seguro contra acidentes e identificação para todos os estudantes.
O MPRN orientou ainda que, no prazo de 120 dias, seja formalizado um regime de contrapartidas tangíveis. Isso implica que instituições privadas devem prever em seus planos de atividade investimentos em infraestrutura, aquisição de materiais permanentes ou oferta de cursos de especialização para os servidores da rede municipal. A recomendação também prevê a criação de um Comitê Gestor Local do Coapes, com caráter deliberativo e participação de representantes dos trabalhadores do SUS, para gerir a ocupação de vagas e a aplicação dos recursos das contrapartidas de forma planejada.
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal tem o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento dos termos recomendados. O descumprimento das orientações poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do MPRN.
Lei a recomendação na íntegra, clicando aqui.
MPRN




