Por conta de uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), desde o ano passado o Rio Grande do Norte deixou de cobrar o imposto sobre produtos (ICMS) que são vendidos pela internet oriundos de outros estados para consumidores locais.
Esse imposto pode voltar a ser cobrado após uma lei federal publicada em janeiro deste ano, que o regulamentou novamente. Apesar disso, o RN só vai voltar a cobrar esse ICMS dos produtos interestaduais em abril, segundo a Secretaria de Tributação.
De acordo com a pasta, a ideia é concluir um portal com as informações dos impostos e também buscar no STF uma decisão que permita a cobrança do retroativo desde janeiro deste ano. Segundo a pasta, a retirada do imposto gerou uma queda de arrecadação de até R$ 10 milhões por mês no RN.
O Difal, ou diferença de alíquota, foi criado em 2015, por meio de um convênio entre os estados, para garantir um maior equilíbrio no recolhimento de impostos no país, já que existe uma diferença na cobrança de ICMS entre os estados, q que fazia pessoas e empresas comprarem produtos onde o imposto fosse menor.
Em 2021, uma decisão do STF proibiu os estados de recolherem o Difal, por entender que a cobrança só poderia ter sido instituída por meio de uma lei complementar, que foi criada em janeiro deste ano pelo governo federal.
Comerciantes apontam dificuldade em competir
Além da queda de arrecadação, o benefício incomoda ainda os comerciantes locais, que veem desvantagem na competitividade pela venda dos produtos. Um desses exemplos é o empresário Tarcísio Fernandes, que montou uma ótica há 38 anos ao lado da esposa no centro da cidade de Natal.
Ele diz que nessas quase quatro décadas utilizou várias estratégias para garantir a sobrevivência do próprio negócio e um dos maiores desafios neste momento, segundo ele, é garantir preços acessíveis e competitivos diante da cobrança de todos os impostos.
“A carga tributária é muito alta ainda. Apesar de ser do simples, pesa bastante ainda, em torno de 40%. E a cada ano a gente vai diminuindo nosso lucro”, lamenta Tarcísio.
Esse sentimento é compartilhado pela empresária Francisca Fernandes, que vê dificuldade de competir com produtos da internet no atual cenário.
“Eu chamo desigualdade de concorrência. Porque se eu posso pedir um produto, o mesmo que eu vendo aqui, e ele pode chegar mais barato pra mim, alguém vai comprar numa loja física? Não vai”.
Desde o inicio do ano passado, esses produtos vendidos de forma virtual têm tido uma certa vantagem, porque a cobrança do ICMS só está sendo feita no estado de origem na mercadoria e não mais também no estado destino do produto. Antes, os dois estados ficavam com um percentual da cobrança.
Diante desse novo movimento, os produtos ficam mais baratos, segundo explica o contador especialista em tributação André Macêdo.
G1