O prazo de opção pelo regime de tributação do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. A opção deve ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano com caráter retroativo.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
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