MPRN recomenda elaboração de planos Estadual e Municipal de Natal para o sistema socioeducativo

imagem de mesa com documento e a mao de uma homem assinando

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendações ao Estado do Rio Grande do NOrte e ao Município de Natal para que finalizem a discussão e a aprovação de seus respectivos Planos de Atendimento Socioeducativo. As orientações, formuladas pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal, visam garantir que o planejamento local esteja em conformidade com as novas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que se encontra em fase de atualização.

Para o Estado, o MPRN recomendou que a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) conclua o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo no prazo de 120 dias, contados a partir da aprovação do Plano Nacional. A iniciativa considera que o documento atual compreende o período de 2015 a 2024 e que a elaboração da nova versão para 2025-2034 já está sendo discutida por uma comissão intersetorial, incluindo o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância (Caopij).

Em relação ao Município de Natal, a recomendação é direcionada à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). O poder público municipal deve finalizar e aprovar o plano municipal em 180 dias após a aprovação do Plano Nacional. O MPRN observou que o plano vigente na capital expira em 2025 e que a comissão responsável pela revisão já iniciou a recomposição de seus membros para a retomada dos trabalhos.

O Ministério Público ressaltou ainda a necessidade de assegurar a coerência hierárquica do planejamento, uma vez que os planos municipais e estaduais devem seguir as diretrizes estabelecidas pela União.

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo passará por consulta pública entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, servindo como base para as atualizações nos demais entes federados. A medida busca fortalecer a execução de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, garantindo a proteção integral dos adolescentes.

Tanto o Estado quanto o Município devem informar ao Ministério Público as providências adotadas dentro dos prazos estabelecidos, apresentando a documentação comprobatória necessária. A ausência de resposta ou o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça para assegurar a regularidade do Sistema de Atendimento Socioeducativo.

A intenção do Ministério Público é buscar garantir o funcionamento adequado dos serviços, programas e equipamentos destinados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação na capital potiguar.

Clique para ler as recomendações na íntegra

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